Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma máquina para misturar e distribuir lama asfáltica (mod. MD 10005) e abrir crédito especial.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a adquirir uma máquina “misturadora de lama asfáltica” e cobrir crédito especial no montante de Cr$ 2.098.519,40 (dois milhões, noventa e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para face a estas despesas.
Art 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da dotação:
Unidades: 06:00 – serviços urbanos e obras públicas
Elemento: 4120 – equipamentos e material permanente podendo para isto anular dotações do orçamento vigente por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, de acordo com a
lei federal 4320/64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 28 de maio de 1990.