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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Construções
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir mediante concorrência pública ou administrativa, o Prédio da Prefeitura, podendo despender para tal fim, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art 2º Para atender a despesa autorizada pelo artigo precedente será consignada verba própria no orçamento para 1964.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.

(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal

Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.

Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 536, 04 DE JUNHO DE 1993 "Autoriza o Executivo Municipal a Negociar com a Atalaia Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, área de -Terreno Urbano e dá outras providências." 04/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 484, 26 DE AGOSTO DE 1991 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG a construção de rede elétrica com recursos próprios no município, e dá outras providências 26/08/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 318, 29 DE NOVEMBRO DE 1986 Autoriza o executivo municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG a execução de obras de eletrificação ao município e dá outras providências 29/11/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 312, 15 DE SETEMBRO DE 1986 Dispõe sobre Construção de Jardim em Praça Pública, e dá outras providências 15/09/1986
LEI ORDINÁRIA Nº 300, 23 DE MAIO DE 1986 Autoriza realização de obras de pavimentação asfáltica sob o regime de concessão e dá outras providências 23/05/1986
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