A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir mediante concorrência pública ou administrativa, o Prédio da Prefeitura, podendo despender para tal fim, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art 2º Para atender a despesa autorizada pelo artigo precedente será consignada verba própria no orçamento para 1964.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.