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LEI ORDINÁRIA Nº 220, 17 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Guarda Mor, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica restruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de acordo com a tabela abaixo:
 
CARGOS MENSAL 1º E 2º SEMESTRE ANUAL
01 Secretária 10.800,00 14.400,00 151.200,00
03 Zeladoras 4.590,00 5.120,00 58.260,00
01 Auxiliar da Secretária 7.500,00 10.000,00 105.000,00
01 Coletor Geral 10.800,00 14.400,00 151.200,00
01 Encarregado do SIAT” 10.800,00 14.400,00 151.200,00
01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 7.200,00 9.600,00 100.800,00
01 Técnico de Administração do Ensino 7.200,00 9.600,00 100.800,00
01 Supervisor do Ensino 7.200,00 9.600,00 100.800,00
20 Professoras do Ensino 1º Grau (60% do salário mínimo regional)      
01 Encarregado do Cemitério 6.090,00 8.120,00 85.260,00
01 Zeladora do Jardim 4.590,00 6.120,00 64.260,00
01 Patrolista 18.180,00 24.240,00 254.520,00
01 Tratorista 18.180,00 24.240,00 254.520,00
01 Auxiliar do Patrolista 5.040,00 6.480,00 69.120,00
01 Auxiliar do Tratorista 5.040,00 6.480,00 69.120,00
02 Auxiliar do SMER 8.400,00 10.800,00 115.200,00
02 Motorista 10.800,00 14.400,00 151.200,00
01 Construtor 15.000,00 20.000,00 210.000,00
01 Zelador do Cemitério (Aposentado) 6.000,00 8.000,00 84.000,00

Art 2º Fica fixado em Cr$ 195.00 (cento noventa e cinco cruzeiros e três centavos) o abono família para cada dependentes.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 17 de novembro de 1981.
 
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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