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LEI ORDINÁRIA Nº 282, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Reestrutura e reajusta os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Ficam restruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:
 
Cargos Mensal
2.1 - Gabinete e Secretaria  
1 - Assessor de Gabinete 1.077.574
1 - Encarregado do U.M.C 1.077.574
1 - Secretário 520.706
1 - Encarregado de Limpeza (Padrão II) 224.492
2 - Encarregadas de Limpeza (Padrão I) 166.560
1 - Encarregado do Almoxarifado 333.120
1 - Auxiliar da Secretaria 333.120
1 - Motorista (Gabinete) 673.485 (80%)
2.2 - Administração Financeira  
1 - Coletor Geral 1.077.574
1 - Encarregado da SIAT 1.077.574
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 333.120
1 - Fiscal Geral 333.120
1 - Fiscal de Rendas 333.120
1 - Auxiliar do SIAT 400.000
2.3 - Serviços de Educação e Cultura  
1 - Técnico de Administração de Ensino 499.680
1 - Supervisor de Ensino 499.680
1 - Bibliotecária 245.000
1 - Zelador da Pré-Escolas 166.560
Professoras do Ensino de 1º Graus  
Formadas: Salário Minínimo  
Leigas: 60% do Salário Minímo  
1 - Diretor da Escola Municipal 2º Grau 734.710
1 - Secretário da Escola Municipal 2º Grau 488.990
1 - Inspetor de Alunos da Escola Municipal de 2º Grau 244.902
1 - Zeladora da Escola Municipal de 2º Grau 224.492
2.4 - Saúde e Assistência Social  
1 - Encarregada da Vacina 333.120
Inativos  
1 - Zelador do Cemitério 233.242
2.5 - Serviços Urbanos  
2 - Encarregados do Cemitério 333.120
1 - Zelador de Praças e Jardins 156.128
1 - Pedreiro 499.680
2.6 - Serviços de Obras Públicas  
1 - Chefe do Serviço de Obras 623.920
1 - Encarregado do Padrastro 734.710
2.7 - Serv. Munic. De Estradas de Rodagem  
2 - Patrolistas 659.198
1 - Tratoristas 659.198
1 - Operador de Máquinas 659.198
1 - Mecânico 450.000
2 - Auxiliares de Patrolista 333.120
1 - Auxiliar de Tratorista 333.120
5 - Motoristas 499.680
2 - Auxiliares do SMER 333.120

Art 2º Fixa fixado no valor de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) e abono família para cada dependente.

Art 3º A partir de 01 de janeiro de 1986, os vencimentos dos funcionários serão pagos com o mesmo valor de novembro/85. Em 01 de maio e 01 de novembro de 1986 terão o reajuste baseado no mesmo índice do salário mínimo regional decretado pelo Governo Federal; o Assessor de Gabinete e Coletor Geral terão 10% (dez por cento) sobre os vencimentos como gratificação.

Art 4º Ficam consignados no orçamento para o exercício de 1986, as dotações próprias para fazer face às despesas com a presente lei.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto está lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de setembro de 1985.
 
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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