Dispõe sobre aquisição de terreno, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar do Senhor Floriano Queiroz, uma área de terra de 10,000 has (dez hectares), no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), na seguinte localização: Tomou-se como ponto de partida a marco nº 01 cravado junto á cerca na beira da MG 188, daí segue rumo 44º00 NE pela cerca dividindo com a MG 188 com a distância de 398,00 metros até o marco nº 02; deste segue rumo 178º00 pela cerca dividindo com a MG 188 com a distância de 102,00 metros até o marco nº 03; daí segue à esquerda com 92º00 dividindo com o proprietário Floriano Queiroz, com a distância de 246,30 metros até o marco nº 04; daí segue à esquerda com 90º00 dividindo com o proprietário Floriano Queiroz com a distância de 400 metros até o marco nº 05; deste segue à esquerda com 90º00 dividindo com o proprietário Floriano Queiroz com a distância de 250,90 metros até o marco nº 01, onde se deu início.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação Própria, existente no orçamento vigente.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de novembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração