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LEI ORDINÁRIA Nº 143, 14 DE MARÇO DE 1976
Assunto(s): Construções, Estradas
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar dos contribuintes do Município os combustíveis dos contribuintes que interessarem a reconstruir ou construir galho0s de Estradas Municipais.
Art 2º Os eixos das rodovias que liga esse município a outro, será realizada por conta própria da Prefeitura local.
Art 3º Os contribuintes que interessarem, conforme art. 1º, terão que fornecer o óleo para a máquina, e despesas dos operários, e transportes dos mesmos.
Art 4º Ficam digo Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 14 de março de 1976.
Osósio Severino Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.