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LEI ORDINÁRIA Nº 433, 21 DE SETEMBRO DE 1989
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
Autoriza a desapropriação amigável do terreno doado á companhia de Armazens e Selos do Estado de Minas Gerais "CASEMG".

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Desapropriação amigável do terreno doado à Companhia de Armazens e Silos ao Estado de Minas Gerais "CASEMG", conforme escritura lavrada no livro 01, fls 279/280 v - Tabelião Marcos Roberto de Carvalho, em 22 de março de 1988.

Art 2º - O motivo da desapropriação é que a Companhia de Armazens e Silos do Estado de Minas Gerais "CASEMG" não poderá utilizar o terreno para o qual foi doado razão porque a mesma será privatizada.

Art 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 21 de setembro de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal

Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 924, 14 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo, após proceder desapropriação, doar terreno a favor da empresa Agro Leite Noroeste Indústria e Comércio Lida e dá outras providências. 14/09/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 177, 08 DE MAIO DE 1977 Autoriza desapropriação e da outras providências 08/05/1977
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