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LEI ORDINÁRIA Nº 177, 08 DE MAIO DE 1977
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou Juridicamente uma casa e um lote de terreno urbano desta cidade, situado no Beco sem nome, para fins de prosseguimento da Rua Frei Cecílio. O referido terreno com área de 192,40 m2 de propriedade do senhor: José Felipe Alves.
Art 2º A desapropriação será paga pelo valor de lançamento, nesta Prefeitura.
Art 3º As despesas com a desapropriação será custeada pela Prefeitura Municipal, na verba própria consignada no orçamento do corrente ano.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 08 de maio de 1977

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 924, 14 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo, após proceder desapropriação, doar terreno a favor da empresa Agro Leite Noroeste Indústria e Comércio Lida e dá outras providências. 14/09/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 21 DE SETEMBRO DE 1989 Autoriza a desapropriação amigável do terreno doado á companhia de Armazens e Selos do Estado de Minas Gerais "CASEMG". 21/09/1989
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