A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma pá mecânica “carregadeira”, no valor de até um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00)
Art 2º As despesas decorrentes com a aludida aquisição, correrão por conta de verbas do “Fundo de Participação dos Municípios e Fundo Rodoviário Nacional.”
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 15 de maio de 1980.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.