A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados dentro da estrutura da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, os seguintes Cargos de provimento em comissão,
CARGO: REMUNERAÇÃO: NQ VAGAS:
SECRETÁRIO MUNICIPAL RS 1.500,00 05
Art 2º Ficam extintos por esta Lei, os cargos de provimento em Comissão de Secretário Geral e Assessor de Secretário Geral, cria dos pela Lei Municipal nº 515/93.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de créditos Orçamentários proprios, inclusos no orçamento ’ vigente.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 08 de MAIO de 1.997.
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 760, 24 DE OUTUBRO DE 2000 | CRIA, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/10/2000 |
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 | Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal | 03/03/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 486, 28 DE OUTUBRO DE 1991 | Dispõe sobre reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo municipal | 28/10/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 480, 28 DE MAIO DE 1991 | Dispõe sobre o Reajuste da tabela de vencimentos dos Cargos efetivos e de Provimento em comissão do Poder Executivo Municipal | 28/05/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 478, 28 DE ABRIL DE 1991 | Dispõe sobre reajustamento da tabela de vencimentos dos Cargos efetivos e de provimento em comissão do poder Executivo Municipal | 28/04/1991 |