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LEI ORDINÁRIA Nº 667, 08 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados dentro da estrutura da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, os seguintes Cargos de provimento em comissão,

CARGO:                    REMUNERAÇÃO:             NQ VAGAS:

SECRETÁRIO MUNICIPAL     RS 1.500,00             05

Art 2º Ficam extintos por esta Lei, os cargos de provimento em Comissão de Secretário Geral e Assessor de Secretário Geral, cria dos pela Lei Municipal nº 515/93.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de créditos Orçamentários proprios, inclusos no orçamento ’ vigente.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda Mor, 08 de MAIO de 1.997.


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 760, 24 DE OUTUBRO DE 2000 CRIA, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/10/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 486, 28 DE OUTUBRO DE 1991 Dispõe sobre reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo municipal 28/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 480, 28 DE MAIO DE 1991 Dispõe sobre o Reajuste da tabela de vencimentos dos Cargos efetivos e de Provimento em comissão do Poder Executivo Municipal 28/05/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 478, 28 DE ABRIL DE 1991 Dispõe sobre reajustamento da tabela de vencimentos dos Cargos efetivos e de provimento em comissão do poder Executivo Municipal 28/04/1991
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