A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Governo do Município de Guarda Mor autorizado a adquirir, por administração direta ou em concorrência pública ou administrativa no que couber em caminhão basculante para serviços diversos desta Prefeitura.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 1 de setembro de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.