A Câmara Municipal de Guarda Mor, MG, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da indústria Madereiras Cerne Branco (IMACEBRA) um caminhão Chevrolet a gasolina, ano fabricação 1975, em bom estado de conservação, para serviços diversas desta Prefeitura.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, consta de verba própria consignada no orçamento do Corrente Exercício, na dotação 413000 - Equipamento e Instalações com as cautelas da Lei Federal 4.320 de 17-03-77.
Art 3º Revoga-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 15 de fevereiro de 1977.
Sebastião Jacy Guimarães - Prefeito M.
Amália Ferreira Guimarães
Secretaria Adeministração