A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado elevar dse Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) os vencimentos mensal do encarregado do “SIAT” a partir de 1º de Janeiro de 1976.
Art 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior o Prefeito Municipal, poderá suplementar dentro do orçamento de 1976 na verba própria 3.1.1.0.12- Pessoal Civil a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) podendo para isto utilizar como recursos, os previstos no artigo 43 parágrafo primeiro da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64
I- O Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado.
II- Os provenientes do excesso de arrecadação.
III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 28 de dezembro de 1975.
Prefeito Municipal
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.