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LEI ORDINÁRIA Nº 410, 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Reestrutura e reajusta os vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, MG, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam reestruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:
Cargos Vencimento mensal
2.1 – gabinete e secretaria  
1 – assessor de gabinete 7 salários mínimos regional
1 – secretário 4
3 – encarregados limpeza 1 salário mínimo regional
1 – auxiliar da secretaria 2
1 – encarregado  do almoxarifado 2
1 – motorista do gabinete do prefeito 3 ½
2.2 – administração financeira  
1 – coletor geral 4
1 – encarregado do SIAT 4
1 – contador 6
1 – auxiliar do serviço da fazenda 1
1 – fiscal geral 2
1 – fiscal de rendas 2
1 – auxiliar do SIAT 1
2.3 – serviço de educação e cultura  
1 – técnico de administração do ensino 2 1/2
1 – supervisor do ensino 2 ½
1 – bibliotecária 1
4 – zelador do ensino “pré escolar” 1
8 – zelador do ensino 1º grau 1
4 – professores do “pré escolar” 1 1/2
20 – professores do ensino do 1º grau - formadas 2
                                                                      - leigas 1 1/2
01 – supervisora da merenda escolar  
2.4 – saúde e assistência social  
1 – encarregado da vacina 1
2 – auxiliar do posto de saúde municipal 1
2 – zeladoras do posto de saúde municipal 1
6 – serventes da creche municipal 1
2.5 – serviços urbanos  
1 – encarregado do cadastro municipal 4 salários mínimos regional
1 – encarregado de serviços urbanos 2 ½
2 – encarregados do cemitério 1 ½
2.6 – serviços de obras públicas  
1 – engenheiro 5
4 – pedreiros 2 1/2
1 – carpinteiro 2 1/2
1 – zelador de praças e jardins 1
15 – operários dos serviços urbanos 1
2.7 – serviço municipal de estradas de rodagem  
3 – patrolistas 3 salários mínimos regional
1 – tratorista 3
1 – operador de máquinas 3
1 – mecânico 3
10 – motoristas 3
3 – auxiliares de patrolista 2
01 – auxiliar de tratorista 2
4 – auxiliares do SMER 2
15 – operários do SMER 2
 
§ único – fica fixado em 5% do salário de referência, por dependente, o abono da família aos funcionários públicos municipais.
 
Art 3º Ficam consignados no orçamento para o exercício de 1989, as dotações próprias para fazer face às despesas com a presente lei.
 
Art 4º Os efeitos desta lei vigorarão a partir de 01 de janeiro de 1989.
 
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no artigo anterior.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 29 de dezembro de 1988.
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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