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LEI ORDINÁRIA Nº 134, 23 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, um Jepp para os serviços diversos desta Prefeitura Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro será consignada no Orçamento do corrente exercício na dotação.
4.1.3.0.42- Aquisição de veículos e maquinas.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 23 de novembro de 1975.

Prefeito Municipal

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 936, 17 DE MARÇO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de compra e venda, imóvel urbano e dá outras providências. 17/03/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 540, 14 DE JULHO DE 1993 "Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir veículos e dá outras providências" 14/07/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 518, 26 DE JANEIRO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir automóveis, caminhões e Máquinas e dá outras providências 26/01/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 02 DE AGOSTO DE 1990 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências 02/08/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 443, 28 DE MAIO DE 1990 Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma máquina para misturar e distribuir Lama Asfáltica (Mod.MD 10005) e abrir Crédito Especial 28/05/1990
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