A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, um Jepp para os serviços diversos desta Prefeitura Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro será consignada no Orçamento do corrente exercício na dotação.
4.1.3.0.42- Aquisição de veículos e maquinas.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 23 de novembro de 1975.
Prefeito Municipal
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.