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LEI ORDINÁRIA Nº 142, 14 DE FEVEREIRO DE 1976
Assunto(s): Doações Efetuadas
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir por doação à “COPASA” os bens pertencentes ao serviço de Abastecimento de Água desta cidade, terrenos com benfeitorias (casas de Máquinas, Reservatório, Poço Arteziano, Rede de água).
Art 2º Revogas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 14 de fevereiro de 1976.
Osósio Severino Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.