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LEI ORDINÁRIA Nº 610, 29 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado no Orçamento vigente, para movimentação e funcionamento do FAPEM, unidade orçamentária com seus desmembramentos no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais),constando de Despesas Correntes e Despesas de Capital e abre crédito especial em igual valor, a saber:

02 - EXECUTIVO

2.7- FAPEM

02.07.03.021.204-6 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

3111 - Pessoal Civil..................................... 3.000,00

3113 - Obrigações Patronais......... 150,00

3120 - Material de Consumo............................... 4-0.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. 600,00

3132 - Outros Serviços e encargos........................ 19.000,00

02.07.15.82.4-92 - Previdência Social e Segurados

3251 - Inativos.......................................... 100,00

3252 - Pensionistas...................................... 100,00

3253 - Abono Família........................... 50,00

3259 - Outras transferências a Pessoas................... 20.000,00

3255 - Assistência Medica Hospitalar..................... 105.000,00

4-120 - Equipamentos e Material Permanente................ 12.000,00

                                                                                         200.000,00

Art 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do Orçamento vigente:

O2.O4.16.88.534.2O46 3111.00.......................... 150.000,00

02.06.08.46.224.1078   4110.00......................... 50.000,00


Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 29 de Junho de 1995.
 

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Sobrinho
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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