A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros) em construção de obras publicas, como seguem:
4.1.1.0.49- Obras Públicas
Para Construção de Rodovias Cr$ 2.220.000,00
Para construção de Fontes Cr$ 1.200.000,00
4.1.1.0.96- Obras Públicas
Para Construção de Parques e Jardins Cr$ 700.000,00
Art 2º O orçamento para 1965 consignará verba própria para atender ás despesas autorizadas pelo artigo precedente.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.