A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar por outra caminhoneta em melhores condições de conserva ou seja nova, a caminho nesta marca “Pick-up-willys” 1972 de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Art 2º Em consequência da permuta poderá a Prefeitura Municipal dispender da importância da volta da referida transação.
Art 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei poderá ser paga a diferença pela verba 4.1.3.0.42- Aquisição de veículos e máquinas, consignadas no orçamento do corrente exercício pela Lei Orçamentária nº 105 de 30/11/73 com as cautelas da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 10 de abril de 1974.
Osório Serreira Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.