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LEI ORDINÁRIA Nº 473, 04 DE MARÇO DE 1991
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Altera os níveis de vencimento do quadro de cargos de provimento em carreira, Anexo IV, a que se refere o art. 10, inciso IV da lei complementar nº 004/90 de 17 de dezembro de 1990.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art 1º O quadro de cargos de provimento em carreira – Anexo IV, a que se refere o art. 10, inciso IV, da Lei complementar nº 004/90 de 17 de dezembro/90, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação do cargo Nº de cargos Nível de venc.
Ajudante serv públ I 10 III
Ajudante serv públ II 20 IV
Ajudante serv publ III 05 V
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guarda Mor, em 04 de março de 1991.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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