Altera os níveis de vencimento do quadro de cargos de provimento em carreira, Anexo IV, a que se refere o art. 10, inciso IV da lei complementar nº 004/90 de 17 de dezembro de 1990.
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de cargos de provimento em carreira – Anexo IV, a que se refere o art. 10, inciso IV, da Lei complementar nº 004/90 de 17 de dezembro/90, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Nível de venc. |
Ajudante serv públ I |
10 |
III |
Ajudante serv públ II |
20 |
IV |
Ajudante serv publ III |
05 |
V |
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, em 04 de março de 1991.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal