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LEI ORDINÁRIA Nº 170, 13 DE MARÇO DE 1977
Assunto(s): Leis Orçamentárias
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica modificada a cobrança da taxa de conservação de rodovias, contida na Lei Municipal nº 127 de 23 de Novembro de 1974 que contem o código tributário do Município, passa a ser cobrada a razão de Cr$ 0,20 (vinte centavos) por Hectare de terra, a partir do corrente exercício.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 13 de março de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.