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LEI ORDINÁRIA Nº 78, 29 DE MARÇO DE 1970
Assunto(s): Doações Efetuadas
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao governo do Estado de Minas Gerais, um terreno de propriedade do Patrimônio Municipal situado à rua Goiás, área de 1235 m2 (hum mil, duzentos e cinco) metros quadrados para completar a área onde está localizado o Ginásio Estadual de Guarda-Mor, ao quarteirão 21.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 29 de março de 1970.
Prefeito
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.