A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários dos terrenos onde esta sendo construído a unidade auxiliar de Saúde desta cidade, a fim de adquiri-las em juízo ou fora dele.
Art 2º Fica, igualmente, o poder executivo autorizado a decretar utilidade pública de Ditos Cerrenas para os fins previstas na presente lei, desde que as circunstâncias o exigem, podendo promover a devida desapropriação obedecidas as leis e regulamentos que instruem a matéria.
Parágrafo único- Para ocorrer as despesas com a presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que correrá por conta de anulação de dotações de orçamento do corrente exercício.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 23 de novembro de 1974
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.