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LEI ORDINÁRIA Nº 259, 24 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Reestrutura os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estados de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica restruturados e reajustados os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:

VALOR FIXADO ATÉ ABRIL DE 1984
 
1.2 Gabinete e Secretaria Mensal
Cr$
1- Assessor de Gabinete 184.800,00
1- Encarregado da U.M.C 184.800,00
1- Secretário 55.000,00
1- Auxiliar da Secretaria 43.750,00
1- Encarregado da Limpeza (Padrão II) 30.100,00
1- Encarregado da Limpeza (Padrão I) 25.900,00
1- Encarregado do Almoxarifado 57.120,00
   
2.2 Administração Financeira  
1- Coletor Geral 184.800,00
1- Encarregado do “SIAT” 184.800,00
1- Auxiliar do Serviço da Fazenda 57.120,00
1- Fiscal Geral 57.120,00
1- Fiscal de Rendas 57.120,00
   
2.3 Serviço de Educação e Cultura  
1- Técnico de Administração de Ensino 63.000,00
1- Supervisor de Ensino 56.000,00
20- Professores do Ensino 1º Grau
Formados: Salário Minímo
Leigo: 60% Salário Minímo
 
1- Diretor da Escola Municipal 2º Grau 126.000,00
1- Secretário da Escola Municipal 2º Grau 77.000,00
1- Inspetor de Alunos da Esc. Mun. 2º Grau 42.000,00
1- Zeladora Esc. Municipal 2º Grau 32.200,00
   
2.4 Serviço de Saúde e Assistência  
Inativos:  
   
1- Encarregado do Cemitério 40.000,00
   
2.5 Serviços Urbanos  
2- Encarregados do Cemitério (Cada) 57.120,00
1- Zelador de Praças e Jardins 26.775,00
   
2.6 Serviços de Obras Públicas  
1- Chefe do Serviço de Obras 107.000,00
1- Construtor 113.050,00
   
2.7 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem  
1- Patrolista 113.050,00
1- Tratorista 113.050,00
1- Auxiliar do Patrolista 57.120,00
1- Auxiliar do Tratorista 57.120,00
1- Mecânico 77.000,00
3- Motorista 77.000,00
2- Auxiliar do SMER 57.120,00

Art 2º Fica abaixo fixado no valor Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o abono de família para cada dependente.

Art 3º A partir de maio de 1984 e nos subsequentes os vencimentos dos funcionários terão seus reajustes nas mesmas épocas e o mesmo índice de reajuste do Salário Mínimo regional.

Art 4º Fica consignadas no orçamento para o exercício de 1984, as dotações próprias para fazer às despesas com a presente lei.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 24 de setembro de 1983.
 
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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