A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a fechar com muros de lajota de cimento, o perímetro do terreno pertencente a Delegacia de polícia de Guarda-Mor, MG.
P. único- A finalidade de fechar em volta do referido prédio da Delegacia é para que haja mais segurança em casos necessários.
Art 2º Para ocorrer com as despesas acima a Prefeitura utilizará recursos próprios consignados no orçamento do corrente ano.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 08 de maio de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.