A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência um caminhão DISSEL e uma pá carregadeira para os serviços diversos desta Prefeitura Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei consta de verba própria consignada no orçamento do corrente exercício na dotação 413.000- Equipamentos e instalações, com as cautelas da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 11/02/1977.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.