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LEI ORDINÁRIA Nº 418, 15 DE JUNHO DE 1989
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Fixa os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, Hélio Silveira Machado, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono, promulgo e publico a seguinte
Lei
 
Art 1º Ficam fixados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, de acordo com a tabela abaixo:
Cargos Venc. Mensal  
1.1 – gabinete e secretaria    
1 – assessor NCz$ 569,80  
2 – secretário NCz$ 325,60  
3 – encarregado da UMC NCz$ 325,60  
4 – encarregado de limpeza NCz$ 81,40  
5 – auxiliar de secretaria NCz$ 162,80  
6 – encarregado do almoxarifado NCz$ 162,80  
7 – encarregado do Serv. Pessoal NCz$ 325,60  
8 – motorista do gabinete do prefeito NCz$ 284,90  
9 – encarregado administrativo NCz$ 488,40  
1.2 – administração financeira  
1 – coletor geral NCz$ 325,60
2 – encarregado do SIAT NCz$ 325,60
3 – contador NCz$ 488,40
4 – auxiliar do serv. da fazenda NCz$ 81,40
5 – fiscal geral NCz$ 162,80
6 – fiscal de rendas NCz$ 162,80
7 – auxiliar do SIAT NCz$ 81,40
1.3 – serviço de educação e cultura  
1 – técnico de administração de ensino NCz$ 203,50
2 – supervisor de ensino NCz$ 203,50
3 – bibliotecária NCz$ 81,40
4 – zelador do ensino “pré – escolar” NCz$ 81,40
5 – zelador de ensino de 1º grau NCz$ 81,40
6 – professores do “pré – escolar” leigas NCz$ 122,10
7 – professores do “pré – escolar” formadas NCz$ 162,80
8 – professores de ensino de 1º grau – Form. NCz$ 162,80
9 – prof. De ensino de 1º grau – leigas NCz$ 122,10
10 – supervisora da merenda escolar NCz$ 122,10
1.4 – saúde e assistência social  
1 – encarregado da vacina  
2 – auxiliar do posto de saúde municipal  
3 – zeladores do posto de saúde municipal  
4 – serventes da creche municipal  
1.5 – serviços urbanos  
1 – chefe de serviço de obras NCz$ 203,50
2 – encarregado do cadastro municipal NCz$ 325,60
3 – encarregado de serv. Urbanos Cz$ 203,10
4 – encarregado do cemitério Cz$ 122,10
1.6 – serviços de obras públicas  
1 – engenheiro NCz$ 407,00
2 – pedreiro NCz$ 203,10
3 – carpinteiro NCz$ 203,10
4 – zelador de praças e jardim NCz$ 81,40
5 – operários dos serv. urbanos NCz$ 81,40
1.7 – serviço municipal de estradas de rodagem  
1 – patrolista NCz$ 284,90
2 – tratorista NCz$ 284,90
3 – operador de máquina NCz$ 284,90
4 – mecânico NCz$ 244,20
5 – motorista NCz$ 244,20
6 – auxiliar de patrolista NCz$ 162,80
7 – auxiliar de tratorista NCz$ 162,80
8 – auxiliar do SMER NCz$ 162,80
9 – operário do SMER NCz$ 162,80
 
Parágrafo único – fixa em 5% do salário de referência, por dependente, o abono família aos Servidores Públicos Municipais.
 
Art 2º Ficam consignados no orçamento para o exercício vindouro, as dotações próprias para fazer face às despesas com a presente lei.
 
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Guarda Mor, em 15 de junho de 1989.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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