Dispõe sobre aquisição de um caminhão e dá outras providências.
O Povo do Município de Guarda-Mor por seus representantes decreta, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, um caminhão para essa Prefeitura Municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei será incluída na verba "4.1.3.0.42" Aquisição de máquina e veículos", consignada no orçamento para o exercício de 1974 e no plano plurienal de investimentos, com as cantelas da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 25 de novembro de 1973.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor Estado de Minas Gerais