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LEI ORDINÁRIA Nº 263, 21 DE SETEMBRO DE 1984
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Dispõe sobre concessão de subvenções no exercício de 1985

A Câmara Municipal de Guarda Mor (MG), por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder no exercício de 1985, as seguintes Subvenções Econômicas e Sociais:
 
Subvenções Econômicas 
à Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ......................................... Cr$ 10.000.000
à AMNOR - Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de MG ................ Cr$ 1.500.000
ao IBAM, AMM   ................................................................................................................ Cr$ 1.500.000
ao MOBRAL e PNAE  .................................................................................................... Cr$ 2.000.000

Subvenções Sociais
à Clubes Esportivos e Caixas Escolares ..................................................................... Cr$ 3.000.000
Auxílios a Indigentes .................................................................................................... Cr$ 5.000.000
                                                                                                                                       Cr$ 23.000.000

Art 2º O orçamento para o exercício de 1984, consignará dotações próprias para fazer face as despesas previstas no artigo anterior.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de setembro de 1984.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 263, 21 DE SETEMBRO DE 1984
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