A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reestruturar e nomear funcionário de acordo com a tabela a baixo.
Código Cargo Vencimento anual
42 Motorista 1.200,00 9.600,00
Art 2º Fica o executivo municipal autorizado a nomear um funcionário e pagar de acordo com o valor acima.
Art 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.600,00 “nove mil e seiscentos cruzeiros” podendo para isto o Executivo Municipal anular total ou parcialmente dotações do orçamento corrente para fazer face as despesas acima.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 08 de maio de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.