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LEI ORDINÁRIA Nº 175, 08 DE MAIO DE 1977
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reestruturar e nomear funcionário de acordo com a tabela a baixo.
Código                    Cargo                   Vencimento                      anual
42                            Motorista                1.200,00                      9.600,00
Art 2º Fica o executivo municipal autorizado a nomear um funcionário e pagar de acordo com o valor acima.
Art 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.600,00 “nove mil e seiscentos cruzeiros” podendo para isto o Executivo Municipal anular total ou parcialmente dotações do orçamento corrente para fazer face as despesas acima.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 08 de maio de 1977

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretário de Admist. Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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