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LEI ORDINÁRIA Nº 209, 30 DE SETEMBRO DE 1978
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor por seus representantes  decreta, e eu , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica reestruturado e reajustado os vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de acordo com a tabela abaixo.
GABINETE E SECRETÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
01 Secretária 3.000,00 36.000,00
02 Zeladora da Prefeitura 1.275,00 30.600,00
  Serviço de Fazenda    
01 Chefe do Serviço de Fazenda 3.000,00 36.000,00
01 Auxiliar Serviço de Fazenda 2.000,00 24.000,00
01 Encarregado do Siat 3.000,00 36.000,00
01 Auxiliar do Siat 2.000,00 24.000,00
  Serviço de Contabilidade    
01 Contador 3.000,00 36.000,00
  Serviço de Educação e Cultura    
01 Supervisor de Ensino 2.000,00 24.000,00
18 Professoras do Ensino Municipal 995,00 215.000,00
  Serviços de Obras Públicas    
01 Encarregado do Cemitério 1.280,00 15.360,00
01 Zeladora do Jardim 750,00 9.000,00
01 Serviço Municipal de Estrada e Rodagem    
01 Chefe do Smer 3.500,00 42.000,00
01 Patrolista 5.100,00 61.200,00
01 Tratorista 5.100,00 61.200,00
03 Motorista 3.060,00 110.160,00
01 Auxiliar do Patrolista 1.500,00 18.000,00
01 Auxiliar do Tratorista 1.500,00 1.500,00
  Aposentado    
01 Encarregado do Cemitério 1.960,00 23.520,00
 
Art 2º Ficam consignados no Orçamento para o exercício de 1979, as dotações próprias para fazer face as despesas com a presente lei.
Art 3º Fica fixadas em 7% (sete por cento), por dependente, o abono família, concedida pela Lei Municipal aos funcionários Estatuários.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 30 de setembro de 1978.

Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretária
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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