Dispõe sobre aquisição de uma moto-niveladora e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma moto-niveladora marca CATERPILER, ano 1975, da Oeste Mecânica de Tratores LTDA, no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão incluídas na dotação: 1.6 - Serviço Municipal de Estradas, Código 4120- Equipamentos e Material Permanente, já consignadas no orçamento para o exercício de 1983 e no Plano Plurianual de Investimentos, com as contelas da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 15 de outubro de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração