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LEI ORDINÁRIA Nº 253, 15 DE OUTUBRO DE 1983
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
Dispõe sobre aquisição de uma moto-niveladora e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma moto-niveladora marca CATERPILER, ano 1975, da Oeste Mecânica de Tratores LTDA, no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).

Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão incluídas na dotação: 1.6 - Serviço Municipal de Estradas, Código 4120- Equipamentos e Material Permanente, já consignadas no orçamento para o exercício de 1983 e no Plano Plurianual de Investimentos, com as contelas da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

Art 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 15 de outubro de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 936, 17 DE MARÇO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de compra e venda, imóvel urbano e dá outras providências. 17/03/2008
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LEI ORDINÁRIA Nº 459, 02 DE AGOSTO DE 1990 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências 02/08/1990
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