A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica reestruturado e reajustado os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de acordo com a tabela abaixo:
Gabinete e Secretária da Prefeitura Municipal
01- Secretária 7.200,00 86.400,00
01- Auxiliar de Gabinete 5.000,00 60.000,00
03- Zeladoras do Prédio da Pref. 3.060,00 110.160,00
Serviço de Fazenda
01-Coletor Geral 7.200,00 86.400,00
01- Auxiliar do Serviço Fazenda 4.800,00 57.600,00
01- Encarregado do Trat. 7.200,00 86.400,00
Serviço de Contabilidade
01- Contador 7.200,00 86.400,00
Serviço de Educação e cultura
01 Supervisor do Ensino 4.800,00 57.600,00
01- Técnico Administrativo Serv. Ed. 4.800,00 57.600,00
20- Professores do Ensino de 1º Grau 1.360,00 326.659,20
Serviços de Obras Públicas
01- Encarregado do Cemitério 3.072,00 36.864,00
01- Zeladora do Jardim 3.060,00 36.720,00
Serviço Municipal de Estrada e Rodagem
01- Chefe do SMER. 8.400,00 100.800,00
01- Patrolista 12.240,00 146.880,00
01- Tratorista 12.240,00 146.880,00
03- Motorista 7.200,00 259.200,00
Aposentados
01- Encarregado do Cemitério 4.704,00 56.448,00
Art 2º Ficam consignados no Orçamento para o exercício de 1980, as dotações próprias para fazer face as despesas com a presente Lei.
Art 3º Fica fixado em 7% (sete por cento) por dependente o abono família, concedido por Lei Municipal aos Funcionários Estatuários.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 05 de Dezembro de 1979.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.