Autoriza o executivo municipal a doar terreno urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, localizado no Bairro JK desta cidade de Guarda-Mor, lote nº 06 da quadra nº 23, com as seguintes medidas: 16,25 metros de frente p/ a Rua Governador Valadares, 29,70 metros de lateral direita e 29,80 metros de lateral esquerda e 16,40 metros de fundos, perfazendo uma área total de 485,82 metros quadrados, para o Sr. Manoel Caetano dos Santos.
Art 2º Entrará está lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 15 de outubro de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração