A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica reestruturadas e reajustadas os vencimentos do pessoal da Prefeitura, de acordo com a tabela abaixo:
Código |
Cargos e Regimes Funcionalismo |
V. Mensal |
V. Anual |
02 |
1- Porteira- Zeladora (efetiva) |
230,00 |
2.760,00 |
02 |
1- Secretário (confiança) |
300,00 |
3.600,00 |
11 |
1- Chefe Serviço Fazenda (confiança) |
550,00 |
6.600,00 |
11 |
1- Auxiliar do Serv. Fazenda (efetivo) |
400,00 |
4.8000,00 |
12 |
1- Encarregado do SIAT (efetivo) |
400,00 |
4.800,00 |
16 |
1- Contador (efetivo) |
660,00 |
7.920,00 |
61 |
1- Insp. Municipal de Ensino (conf) |
200,00 |
2.400,00 |
61 |
20- Professoras (Cr$ 226,00) |
4.520,00 |
54.240,00 |
42 |
01- Motorista (efetivo) |
400,00 |
4.800,00 |
42 |
01- Patrolista (efetivo) |
700,00 |
8.400,00 |
42 |
01- Tratorista (efetivo) |
420,00 |
5.040,00 |
91 |
01- Encarregado Ser. De água ( efetivo) |
300,00 |
3.600,00 |
42 |
01- “ Serv. de Obras (conf.) |
100,00 |
1.200,00 |
95 |
01- Jardineiro (comissão) |
100,000 |
1.200,00 |
97 |
01- Encarregado Cemitério (comissão) |
200,00 |
2.400,00 |
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Aposentados |
|
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82 |
01- Encarregado do Cemitério |
270,00 |
3.240,00 |
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar e gratificar servidores, de acordo com a lei.
Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, subvenções e auxílios em geral, até o limite dos elementos orçamentários e eventuais, créditos adicionais, mediante observância dos princípios legais municipais.
Art 4º Ficam extintas quaisquer outros cargos municipais que não figurem nesta lei, a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 30 de setembro de 1974.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Secretário