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LEI ORDINÁRIA Nº 211, 04 DE MAIO DE 1979
Assunto(s): Doações Efetuadas
A Câmara Municipal de Guarda Mor aprovou, e eu , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o terreno de propriedade desta Prefeitura para a Srª Feula Antonio Sibério, viúva do ex- funcionário desta Prefeitura “ Leandro Nunes Sibério”, falecido em 30 de janeiro do corrente ano. Para uso próprio, não podendo a mesma transferi-lo a terceiros.
Art 2º O terreno que se refere a presente lei, fica situado à rua Paracatu, Lote nº quadra 13 nesta cidade, onde se acha construída uma casa residencial de propriedade de Feula Antonio Sibério.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 04 de maio de 1978.
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.