A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a perdoar as multas, juros e correção monetária, dos impostos e outras rendas do Município lançado em Dívida Ativa, até a data de 30 do mês de junho do corrente.
§ ÚNICO: Os contribuintes em débito que não efetuarem os pagamentos até a data acima citada, terá o acréscimo de multas, juros e correção monetárias à e ainda estão sujeitas a cobrança judicial.
Art 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 06 de março de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração