Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica reajustado os vencimentos dos Funcionários abaixo relacionados, a partir de 01/08/86, com seguintes valores:
1- Antônio Martins da Costa ............................................. 1.500,00
2- Filda Fragas Pinheiro ............................................. 1.800,00
3- Gerônimo Meranda de Souza ....................................... 1.800,00
4- Benedito dos Reis Queiroz ............................................. 1.600,00
5- Sebastião Borges de Oliveira ..................................... 1.600,00
6- Eder Severino Botelho ............................................. 1.600,00
7- Carlos Roberto de Oliveira ............................................. 1.600,00
8- Manoel José de Assunção ............................................. 1.600,00
9- Maria Filda Melo de Oliveira ............................................. 804,00
10- Maria Altina da Silva............................................. 804,00
11- Maria Romualda Soares Rodrigues ................................. 1.800,00
12- Sebastiana Alvadia da Silva ............................................. 804,00
13- Eliane Estáquio Américo ............................................. 804,00
14- Maria Conceição de Melo ............................................. 804,00
15- Badio Gonçalves Cabeceira ............................................. 1.200,00
16- Gerson Lima da Silva ............................................. 1.200,00
17- Amado Francisco Marino ............................................. 1.800,00
18- Gilvane Dias de Oliveira ............................................. 2.000,00
19- Antônio Estáquio ............................................. 1.800,00
20- Ercílio Ferreira Gomes ............................................. 1.800,00
21- José Pereira da Silva ............................................. 1.500,00
22- Mário Ferreira de Melo ............................................. 3.000,00
23- Adilson Mendes de Souza Júnior ............................................. 2.500,00
24- Professores Rurais:
Habilitados ............................................. 1.200,00
Não Habilitados ............................................. 804,00
25- Alvin Augusto Nunes Dias ....................................... 3.000,00
26- Donizeth Machado Rocha ............................................. 3.000,00
27- Orlando Dias Ferreira ............................................. 6.000,00
28- Inspetor de Alunos da Escola Munc. 2º Grau ............ 1.200,00
29- Manoel Marques Coutinho............................................. 1.800,00
Art 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 15 de agosto de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração