Autoriza o Executivo a negociar em regime de permuta com a ASPROMOR (Associação de produtores rurais de Guarda Mor) terreno urbano.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guarda Mor autorizada a permutar terreno urbano de sua propriedade com a ASPROMOR (Associação de produtores rurais de Guarda Mor).
Art 2º O referido terreno da Prefeitura Municipal é de 541,00 m², na quadra 24 a lote nº 01, área considerável + ou – (mais ou menos).
Art 3º A área de permuta de propriedade da ASPROMOR é de + ou – (mais ou menos) 364,00 m² conforme croqui anexo.
Art 4º A finalidade do terreno da Prefeitura a ser permutada é para construção da sede própria da “ASPROMOR”, e o terreno da “ASROMOR” a ser permutado é para construção de via pública interligando o Bairro JK ao loteamento “ATALAIA”.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 15 de junho de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete