Autoriza aquisição de aparelhos para torre "TV" da cidade e contém outras providências
A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos e aparelhos para ampliação da torre de T.V desta cidade.
Art 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 63.582.787, (sessenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros), que correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias ou por "Superavit" Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 16 de setembro de 1985.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração