Dispõe sobre doação de lote de terreno urbano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 02 (dois) lotes de terreno urbano, para a construção da “Creche Colibri”, Lote nº 02 da quadra nº 55, bairro JK, com as seguintes medidas: 15,00 metros de frente para a Rua Uberaba, 30,00 metros de lateral direita para a Rua José Pereira Maia, 30,00 metros de lateral esquerda para o lote nº 03 e 15,00 metros de fundos; Lote nº 03 da quadra nº 55 bairro JK, com as seguintes medidas: 15,00 metros de frente para a Rua Uberaba, 30,00 metros de lateral direita para o lote 02, 30,00 metros de lateral esquerda para o lote 04 e 15,00 metros de fundos, perfazendo uma área total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados) dos dois lotes.
Art 2º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de setembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração