Dispõe sobre doação de Terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Minas Gerais, junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, uma de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno situado na Vila Santo Antônio da Boa Vista (antiga Vila São Sebastião), norte Município de Guarda-Mor-MG, e também toda construção nesta área existente, sendo: 02 (Dois) prédios escolares rurais Escola Municipal Rural Machado de Assis), com uma área total construída de 208,37 m2 (duzentos e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), com a finalidade de Estadualização da referida Escola.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 29 de novembro de 1986.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração