A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda- Mor, autorizado a elevar de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), os vencimentos mensais do Tratorista, desta Prefeitura a partir de 1º de fevereiro de 1976.
Art 2º Para atender as disposições digo despesas decorrentes do artigo anterior o projeto municipal, poderá suplementar dentro do Orçamento de 1976, na verba própria 3.1.1.1.0.0.1- Pessoal Civil a importância de Cr$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros) podendo para isto utilizar como recursos os previstos no artigo 43 parágrafo primeiro da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
I- O superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial do exercício encerrado.
II- Os provimentos do excesso de arrecadação.
III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 28 de dezembro de 1975.
Osósio Severino Botelho
Prefeito Municipal
Mário Ferreira de Melo
Secretário de Admist. Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.