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LEI ORDINÁRIA Nº 155, 01 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, MG, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública, um veículo para o Gabinete do Prefeito.

Art 2º Para ocorrer as despesas do art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 01 de novembro de 1976.
 
Osório Severino Botelho

Mário Ferreira de Melo
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Est. de MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 936, 17 DE MARÇO DE 2008 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, através de compra e venda, imóvel urbano e dá outras providências. 17/03/2008
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LEI ORDINÁRIA Nº 518, 26 DE JANEIRO DE 1993 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir automóveis, caminhões e Máquinas e dá outras providências 26/01/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 02 DE AGOSTO DE 1990 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências 02/08/1990
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