A Câmara Municipal de Guarda-Mor, MG, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública, um veículo para o Gabinete do Prefeito.
Art 2º Para ocorrer as despesas do art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 01 de novembro de 1976.
Osório Severino Botelho
Mário Ferreira de Melo
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Est. de MG