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LEI ORDINÁRIA Nº 548, 13 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar as doações de terrenos efetuadas anteriormente, para pessoas de baixa renda, da seguinte forma:

01 - Mariana Luiz Xavier                      -Lote 04 Quadra 56

02 - Maria Nazaré F. da Silva                -Lote 05 Quadra 46 A com 149,40 M2

03 - Sônia Maria da Costa                      -Lote 07 Quadra 47 com 197,50 M2

04 - Maria do Carmo de Moura             -Lote 07 Quadra 48 com 150,00 M2

05 - Claudinei Ferreira da Costa            -Lote 02 Quadra 46 com 162,00 M2

06 - Alcidiney Ferreira da Costa            -Lote 02 Quadra 46A com 149,40 M2

07 - Célia Ferreira da Costa                  - Lote 01 Quadra 46A com 166,00 M2

08 - Selma Ferreira da Costa                 -Lote 01 Quadra 46 com 180,00 M2

09 - Telma Maria Novelino                   -Lote 01A Quadra 41 com 150,00 M2

10- Maria Zilene da Cruz                       -Lote O Quadra 41 com 150,00 M

11 - Flávio Santos de Lima                    -Lote 07 Quadra 46A com 321,75 M2

12 - Zilda Moreira d® Carvalho            -Lote 08 Quadra 45 com 204,46 M2

13 - Jussara Barbosa dos Santos            -Lote 08 Quadra 47 com 277,50 M2

14 - Gasparina Vaz de Oliveira             -Lote 06 Quadra 48 com 169,00 M2

15 - Digmarino Machado da Silva        -Lote 09 Quadra 47 com 260,00 M2

16 - Manoel Apdº Menezes Santos     -Lote 3A Quadra 48 com 187,50 M2

17 - Iida Pereira dos Reis                      -Lote 10 Quadra 08 com 329,84 M2

18 - Afreu Alves Moreira                      -Lote 03 Quadra 46 com 162,00 M2

19 - Agnaldo Ferreira da Paz                -Lote 3B Quadra 48 com 187,50 M2

20 - Maria Ferreira Barbosa                  -Lote 03 Quadra 46A cm 149,40 M2

21 - Helena Gonçalves de Melo            -Lote 02 Quadra 45 com 412,38 M2

22 - Divino Moreira de Carvalho         -Lote 04 Quadra 46A com 149,40 M2

23 - Inácio Rodrigues Braga                 -Lote 08 Quadra 49 com 420,00 M2

24 - João Inácio da Silva                       -Lote 03 Quadra 56 com 165^60 M2

25- Vicente Antonio Martins da Cruz   -Lote 05 Quadra 46 com 162,00m2

26 - Izaias Alves Moreira                      -Lote 1C Quadra 41 com 150,00M2

27 - Oscar Pereira Maia                        -Lote 12 Quadra 51 com 450,00M2 

28 - Aparecida Maria de Jesus              -Lote 04 Quadra 51 com 450,00 M2

29 - Nair Rosa Ferreira                         -Lote 06 Quadra 37 com 367,50 M 2

30 - Altina Rodrigues Lima                  -Lote 06 Quadra 46A c/ 157,70M2

31 - Antonio Rodrigues de Lima          -Lote 06 Quadra 47 com 200,00 M2

32- Maurílio Januário de Oliveira        -Lote 8A Quadra 45 com 204,46m2

33- Ondina Martins de Assunção         -Lote 04 Quadra 46 com 162,00 M2  

34- Maria Helena da Silva                   -Lote 05 Quadra 47 com 200,00m2 

35 -Maria Pereira de Assunção             -Lote 06 Quadra 46 com 171,00m2

Art 2º As despesas de documentação, certidões e outros necessários a escrituração dos terrenos acima citados, correrão à conta dos donatários

Art 3º Os donatários no artigo 12 desta Lei não poderão vender os imóveis no prazo mínimo de 10 anos (dez anos)

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Guarda Mor, 13 de Outubro de 1993


Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal


Emílio Guimarães C. Sobrinho

Secretário Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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