A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG por seus representantes aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado dentro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guarda Mor e do Fundo de Aposentadoria e Pensão (FAPEM) do município de Guarda Mor, o seguinte cargo comissionado:
CARGO Nº VAGAS VENCIMENTO
Superintendente 01 9.644,38
Art 2º O perfil do cargo e suas funções é o mesmo observado ao cargo de assistente administrativo I,A, descrito na Lei n2 520/93, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guarda Mor
Art 3º Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado, e se necessário, abrir créditos especiais ou adicionais no orçamento vigente.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 20 de Agosto de 1993
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretario Municipal
Ato | Ementa | Data |
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