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LEI ORDINÁRIA Nº 716, 23 DE JUNHO DE 1998
Assunto(s): Cargos
Em vigor

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere, em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, decretou, e ele em seu nome, sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art 1º São criados mais 10 (dez) Cargos de Motorista -I,A e mais 02 (dois) Cargos de Agente Comunitário de Saúde - PSF, no Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais de Guarda-Mor, no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º - Os vencimentos, as vantagens, a qualificação escolar * exigida, a progressão, a lotação e a carga horária, são as instuidas em Lei para os mesmos cargos.

§ 2º - Os atos relativos a nomeação, a posse e o exercício, serão expedidos na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos ' Municipais de Guarda-Mor.

Art 2º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Guarda-Mor, 23 de Junho de 1.998.


Rômulo Ferreira da SiIva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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