O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere, em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, decretou, e ele em seu nome, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art 1º São criados mais 10 (dez) Cargos de Motorista -I,A e mais 02 (dois) Cargos de Agente Comunitário de Saúde - PSF, no Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais de Guarda-Mor, no âmbito do Poder Executivo.
§ 1º - Os vencimentos, as vantagens, a qualificação escolar * exigida, a progressão, a lotação e a carga horária, são as instuidas em Lei para os mesmos cargos.
§ 2º - Os atos relativos a nomeação, a posse e o exercício, serão expedidos na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos ' Municipais de Guarda-Mor.
Art 2º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda-Mor, 23 de Junho de 1.998.
Rômulo Ferreira da SiIva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -
Ato | Ementa | Data |
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