A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente, podendo depender para este fim até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) como segue:
4.1.4.0.4.9- Material Permanente
Para Rodovias Cr$ 300.000,00
4.1.4.0.9.2- Material Permanente
Para o Serviço de águas e Esgotos Cr$ 100.000,00
4.1.4.0.9.6- Material Permanente
Para Parques e Jardins Cr$ 200.000,00
Art 2º Para atender as despesas autorizadas pelo artigo precedente o orçamento para 1965 consignará verbas próprias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1964.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1964.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.