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LEI ORDINÁRIA Nº 733, 08 DE JULHO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
O Povo do Município de Guarda-Mor, por seus Vereadores, votou, e Eu, Prefeito Municipal, em seus nomes, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado, a abrir Crédito Especial no valor de R$ 67.356,50 (Sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, e, também para manutenção do Piso de Atenção Básica (PAB) nas seguintes rubricas:

1-   02 - Poder Executivo

      51 - Fundo Municipal de Saúde

      13 - Saúde e Saneamento

      75 - Saúde

      431- Produtos Profiláticos e Terapêutico

      2110 - Manutenção do Plano Estadual de Assistência Básica Farmacêutica Básica

      3.200 - Transferências Corrente

      3.244 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

      3.233 - Contribuições Correntes

R$ 3.356,50


2 -  02 - Poder Executivo
 

      52 - Fundo Municipal de Assistência Social
 

      15 - Assistência e Previdência
 

      81 - Assistência
 

      486- Assistência Social Geral
 

      2105 - Manutenção das Atividades com Recursos do PAB
 

     3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
 

      3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3111- Pessoal Civil                                       R$ 50.000,00

3113- Obrigações Patronais                         R$ 12.000,00

3253- Salário Família                                    R$ 2.000,00

SOMA                                                           R$ 64.000,00

Art 2º Para execução desta Lei e o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento de parte das seguintes dotações do Orçamento vigente:

1- 02.61.08.42.188.2086.3280                               R$ 3.356,50
2- 02.52.15.81.486.2105.3259                               R$ 19.000,00
3- 02.50.15.81.483.1065.4120                               R$ 2.000,00
4- 02.50.13.75.428.2113.3224                               R$ 10.000,00
5- 02.20.07.39.183.2010.3224                               R$ 8.000,00
6- 02.30.04.18.111.1012.4120                               R$ 25.000,00
         TOTAL                                                          R$ 67.356,50

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda Mor, 03 de Julho de 1.999.
 

Rômulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-

 

Emílio Guimarães Sobrinho

-Secret. Mun. de Adm. e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1027, 26 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2011 e dá outras providências 26/09/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1026, 26 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 2011 e dá outras providências 26/09/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 955, 13 DE MAIO DE 2009 Abre crédito adicional no importe de RS 105.000.00 (cento e cinco mil reais) e dá outras providências. 13/05/2009
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