A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública uma caminhonete marca Chevrolet nova, ano de fabricação 1977.
Art 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, será incluída na verba 4.1.3.0.42 “Aquisição de veículos e Máquinas” consignados para o exercício de 1978, e no plano plurianual de investimentos com as Cautelas da Lei Federal 4.320 de 17.02.64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 23 de junho de 1978.
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.